Justiça de Timóteo determina a utilização de leitos de UTI Neonatal para pacientes de coronavírus

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Justiça de Timóteo determina a utilização de leitos de UTI Neonatal para pacientes de coronavírus

O investimento ajudará viabilizar a operação de 10 leitos de UTI no Hospital e Maternidade Vital Brazil

O investimento ajudará viabilizar a operação de 10 leitos de UTI no Hospital e Maternidade Vital Brazil

O juiz de Direito da comarca de Timóteo, Maycon Jésus Barcelos, concedeu uma antecipação de tutela ao Ministério Público de Minas Gerais determinando ao Governo do Estado, por meio da Superintendência Regional da Saúde (SRS)  que tome posse de bens, serviços e recursos financeiros já transferidos para contas vinculadas do Hospital e Maternidade Vital Brazil, relativos a ampliação e funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal Pediátrica, que se encontra equipada e fechada no momento. A liberação de 8 leitos da UTI  visa o enfretamento a pandemia da  COVID-19. A sentença foi dada no último dia 7.

Na quinta-feira (09), o prefeito de Timóteo Douglas Willkys convocou uma reunião no gabinete da Prefeitura  com os representantes do Hospital e Maternidade  Vital Brazil e da Superintendência Regional de Saúde com objetivo de estabelecer um plano de ação para cumprir a sentença judicial.

Nesse encontro ficou definido que a direção do Vital Brazil vai fazer contato com a mantenedora da unidade,  a Sociedade Beneficente São Camilo, em São Paulo, para definir se a instituição vai assumir a abertura dos novos leitos.

O prefeito deixou claro para os presentes que o Município não vai abrir mão desses leitos durante a pandemia. “Caso a São Camilo não tenha interesse em assumir esses novos leitos, a Prefeitura vai colocar pra funcionar”, informou.

Foi encaminhado um pedido de reunião para a próxima segunda-feira (13) com os representantes do Ministério Publico  para o fechamento de um acordo.

A ação determina que o  HMVB  disponha de todos equipamentos da UTI/Neonatal Pediátrica, bem como a estrutura física e serviços de modo a garantir o seu  funcionamento como uma UTI Adulta para pretensos pacientes da COVID-19. O descumprimento pode gerar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A liminar determina também que o governo do Estado amplie o funcionamento de leitos da Unidade promovendo medidas de habilitação, contratualização, custeio, repasse ou quaisquer medidas técnicas e operacionais eventualmente exigíveis ao efetivo funcionamento.

Na decisão também ficou definido que Município de Timóteo irá ajudar de forma a complementar e, em regime de coparticipação, repassar os serviços e recursos financeiros recebidos exclusivamente para o enfrentamento aos casos de COVID-19. Na sentença, o magistrado  frisou que a Aperam South América, proprietária do imóvel, se abstenha de  embaraçar as atividades das autoridades pelo tempo necessário de combate a doença.  A decisão judicial só se aplica à utilização da UTI Neonatal Pediátrica.