Novas medidas da Prefeitura de Ipatinga foram definidas para reduzir a velocidade de propagação da Covid-19 no município. Nesta segunda-feira (23), a administração pública oficializou normas em um novo decreto que complementa o Decreto nº 9.273, de 16 de março de 2020, tratando da mesma questão.
Entre as decisões estão instruções que dizem respeito ao transporte público. A empresa concessionária do serviço em Ipatinga deverá permitir o transporte de passageiros somente sentados, respeitando a capacidade máxima de poltronas. Deverá, ainda, circular em regime regular nos horários de maior fluxo de usuários, nos períodos compreendidos entre 6h e 8h; das 15h às 18h e de 23h a 0h.
Fora dos intervalos de pico, os ônibus irão circular de acordo com a grade de horários de sábados e domingos.
Velórios
Ainda conforme o decreto municipal, ficam limitados ao período de três horas de duração os velórios nas capelas públicas, nos salões privados, nas igrejas e residências.
A norma ainda restringe o público a até 10 pessoas por vez no interior dos salões. Nos cortejos fúnebres, as pessoas devem manter distância umas das outras e evitar contatos físicos, conforme recomendações das autoridades em saúde.
Casas lotéricas
Já as casas lotéricas deverão organizar atendimento de acordo com as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde visando à prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral à covid-19, como: organizar filas de espera na parte externa com espaço mínimo de um metro entre os clientes e limitação de acesso à área interna. Os estabelecimentos deverão ainda manter a higienização dos equipamentos de uso coletivo.
Descumprimento
Consta no documento, assinado pelo chefe do Executivo, que caberá à administração pública a fiscalização e, em caso de descumprimento, aplicar sanções de cassação de licença ou alvará, interdição de estabelecimento ou aplicação de multas.