Prefeitura de Fabriciano reforça fiscalização de comércios e empresas para prevenção ao Coronavírus

O prefeito de Cel Fabriciano Dr. Marcos Vinicius e o Procurador Geral do município Denner Franco divulgaram nas redes sociais novo decreto de define a retomada do comercio e vários outros setores
Prefeito de Cel. Fabriciano anuncia novo decreto que libera reabertura dos comércios, serviços, academias e cultos religiosos com restrições
27 de março de 2020
modificadas
Prefeitura de estuda maior flexibilização para o funcionamento do comércio
31 de março de 2020

Prefeitura de Fabriciano reforça fiscalização de comércios e empresas para prevenção ao Coronavírus

Prefeitura destaca apoio e necessidade da população em denunciar irregularidades e aglomeração de pessoas

Prefeitura destaca apoio e necessidade da população em denunciar irregularidades e aglomeração de pessoas

Desde o último sábado, 28, estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais estão autorizados a funcionar em Coronel Fabriciano. Mas a lista de cuidados e normas sanitárias visando à prevenção de disseminação do Coronavírus (COVID-19) é grande e o seu cumprimento tem sido rigorosamente fiscalizado pela Prefeitura.

As normas constam no Decreto 7.191/2020, publicado na última sexta-feira, 27, e disponível no site institucional da Prefeitura. O novo decreto flexibilizou o anterior (Decreto 7.187/2020), que declarou a situação de calamidade pública, e liberava o funcionamento apenas de comércios e serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias dentre outros.

Entre os dias 21 a 30 de março, as equipes da Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura realizou 81 notificações e lavrou 10 autos de infração. Dentre as irregularidades apuradas esteve a aglomeração provocada por uma promoção no Coelho Diniz, no Centro. O hipermercado teve o alvará suspenso no sábado, 28. A unidade só reabriu nesta segunda-feira, 30, após atender as exigências do Decreto municipal, pagar multa e fazer a doação de 50 cestas básicas para Assistência Social.

“O prefeito flexibilizou a decreto para minimizar os impactos sociais e econômicos por causa do Coronavírus. Mas o momento inspira cuidados e quem quiser manter as portas abertas precisa se adequar e seguir normas de segurança visando a não propagação do Coronavírus. E infelizmente, nem todos os comércios estão colaborando e a fiscalização tem sido firme para garantir o funcionamento da economia, mas priorizando a saúde dos funcionários e de toda a população”, explica o coordenador do setor de Fiscalização, Frederico Torres Pires.

 Segundo o levantamento do setor de fiscalização do município, maior parte das infrações refere-se a não disponibilidade do álcool em gel para funcionários e clientes no interior do estabelecimento, desrespeito a espaço mínimo de segurança entre clientes. Outro item obrigatório é afixar, em local visível, Termo de Responsabilidade e Ciência assinado pelo proprietário do estabelecimento. O documento também está disponível no site da Prefeitura.

APOIO E DENÚNCIAS

O setor de Fiscalização da Prefeitura de Fabriciano está funcionando em parceria com a Vigilância Sanitária e Polícia Militar, inclusive com equipes atuando em regime de plantão nos finais de semana e feriados. O apoio da população é fundamental em enviar denúncias de irregularidades e aglomeração de pessoas ao órgão. As penalidades variam desde a notificação, multa de 500 UPFCF (Unidade Padrão Fiscal de Coronel Fabriciano – em torno de R$ 1.200) que pode dobrar em caso de reincidência até a suspensão do alvará de funcionamento e sanitário.

As denúncias podem ser enviadas:
Setor de Fiscalização: 3841-1134

Ouvidoria: 3846-7065

Aplicativo E-Ouve, disponível para download gratuito.

ALGUMAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

•          Espaçamentos de 2 metros nas filas de espera internas e externas;

•          Lotação máxima do espaço do estabelecimento (4m² por pessoa);

•  Higienização do espaço, incluindo balcões, provadores, carrinhos (supermercados);

•          Controle de acesso para evitar aglomerações;

•          Não consumo de bebidas alcoólicas dentre de bares e restaurantes (o estabelecimento só pode vender o produto para o cliente consumir em casa).