Timóteo estabelece diretrizes e restrições para comercio, setor público e transporte coletivo

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Timóteo estabelece diretrizes e restrições para comercio, setor público e transporte coletivo

Portaria estabelece diretrizes para estabelecimentos comerciais, públicos, transporte coletivo, dentre outros

Portaria estabelece diretrizes para estabelecimentos comerciais, públicos, transporte coletivo, dentre outros

A Prefeitura de Timóteo publicou decreto nesta quarta-feira, 18 de março, estabelecendo medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). As propostas restringem atividades e posturas em todo o Município de Timóteo pelo prazo de 15 dias. A iniciativa alcança estabelecimentos comerciais, transporte e serviços públicos em caráter excepcional. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação e evolução do conronavírus.

Entre as medidas incluídas no decreto estão a recomendação de suspender as atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas e que envolvam aglomeração de pessoas como eventos desportivos, shows, salão e casa de festas, feira, passeatas, entre outros. As aulas nas escolas da rede municipal  se enquadram nesse dispositivo, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação para este ano.

O funcionamento de serviços de saúde, como hospital, clínicas, laboratórios e congêneres devem funcionar de forma irrestrita.

Já o artigo 4º da norma estabelece a redução em 50% da capacidade de lotação dos ônibus do transporte coletivo que devem circular com as janelas abertas para que haja plena circulação de ar e sem prejudicar a locomoção dos usuários. A concessionária do serviço público fica obrigada a reforçar o número de veículos para atender a demanda, caso seja necessário.

 

Bares, restaurantes, academias

Também pelo prazo de 15 dias é recomendado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com a capacidade restringida a 30% da sua lotação e a uma distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras. No caso desses estabelecimentos existentes no interior de hotéis e pousadas, eles devem atender apenas os hóspedes.

Academias, centros de ginástica, clubes, saunas, quadras e campos desportivos a sugestão é para suspender ou adequar o atendimento para evitar a concentração de pessoas.

A aglomeração de pessoas em capelas e cemitérios, devem se limitar a presença dos familiares no momento do sepultamento do ente querido.

 

Supermercados

As proposições não se aplicam aos supermercados, farmácias e serviços de saúde que devem funcionar normalmente.

Também será avaliada pela Administração Municipal a suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde a fim de não comprometer as medidas de prevenção.

Os atendimentos eletivos do CAPS do Bairro Bromélias; da Unidade de Fisioterapia do Bairro Primavera; do Centro de Especialidades Médicas do Bairro Timotinho; do Centro de Especialidades Odontológicas do Bairro Funcionários; das unidades de atendimento à saúde bucal nas UBS e o Programa Saúde da Família serão suspensos a partir da publicação da portaria.

A medida também cancela as visitas no Sodalício Tio Questor, no Bairro Primavera; as atividades de atendimento ao público da Assistência Judiciária, no Bairro Funcionários; e o Programa Humanizar.