Em reunião extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (9), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 69/2018, que dispõe sobre Plano Municipal de Cultura de Ipatinga (PMCI). O documento trata-se de um instrumento de planejamento estratégico e gestão da área cultural em Ipatinga para os próximos 10 anos. A cada dois anos, o plano deverá passar por uma revisão, tendo suas metas e objetivos atualizados e aperfeiçoados.
De acordo com a vereadora Lene Teixeira, que usou a tribuna para defender a aprovação do Plano Municipal de Cultura, há mais de 10 anos que a elaboração do projeto de lei vem sendo discutida, trabalhada e esperada pelas pessoas que fazem cultura em Ipatinga. “Em 2016, o plano poderia ter sido votado, mas não foi por vingança de quem havia sido derrotado nas eleições daquele período. Já em 2017, o governo Quintão assumiu e reiniciou a mobilização para aprovar o plano”, disse a parlamentar.
Lene Teixeira prestou reconhecimento ao trabalho e esforço feito por todas as pessoas envolvidas na elaboração do plano. “Foram realizadas 24 reuniões no ano passado para estar discutindo esse projeto. Foi um trabalho de mobilização de diferentes segmentos de nossa sociedade. O projeto não contempla a totalidade da necessidade que o município tem na área da cultura, mas é o que foi possível avançar com os agentes culturais, a equipe de governo, o pessoal do conselho nessas reuniões. Foi um esforço conjunto para chegar nessa proposta que está aqui hoje para ser votada. Trabalho que ocupou noites e finais de semanas das pessoas envolvidas”, lembrou a vereadora.
Conforme o artigo 10 do projeto de lei, o Fundo Municipal de Cultura se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura na cidade e de execução das ações e metas do PMCI. A proposição contém dois anexos, constando no primeiro um diagnóstico do desenvolvimento de cultura, os resultados e impactos esperados, os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários, além dos mecanismos e fontes de financiamento. Já no segundo anexo, estão estratégias, metas, ações e prazos de execução e ainda os indicadores de avaliação e monitoramento.
ACS Câmara Municipál de Ipatinga