A Procuradoria Geral do Município de Ipatinga (Proger) informou nesta quarta-feira (6/11) que já realizou cerca de 3.500 acordos com contribuintes graças às vantagens oferecidas no Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019. As negociações foram abertas aos devedores em setembro passado, com condições especiais e até mesmo inéditas proporcionadas pela administração municipal.
Os acordos são relacionados a débitos em aberto, cobrança judicial e protesto. As dívidas são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas.
Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à Prefeitura entre até o dia 20 de dezembro de 2019. Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas precisam estar munidos também de Identidade e CPF, além do ato constitutivo do empreendimento.
Conforme Teóphilo de Araújo, da Procuradoria Municipal, neste ano a regularização das dívidas junto ao município é uma oportunidade ainda mais importante para o contribuinte, já que em 2020, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios dessa espécie.
“Ano que vem o contribuinte não terá esta oportunidade, porque teremos eleições e a legislação não permite este tipo de programa. Nos casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral, no 4º andar da PMI, para oficializarem a adesão ao programa. Para os débitos ainda em Dívida Ativa ou em cartório, não judicializados, o contato é feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da Prefeitura. Então esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam estar em dia com o município”, enfatiza.
Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores. O horário de atendimento é de 12h às 18h.
Formas de pagamento
Conforme a lei, para o pagamento à vista é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%.
Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.
Outro benefício do Refis 2019 é que os juros incidentes sobre o saldo devedor foram reduzidos à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês. “Isto, somado a possibilidade de parcelamento por um prazo maior, cria um cenário favorável ao estabelecimento de parcelas com valores menores para o contribuinte que busca a negociação”, explica Teóphilo.
Outro benefício para o contribuinte que atualmente possui contas bancárias ou veículos bloqueados em virtude do processo judicial de cobrança é que com a negociação é possível providenciar a liberação. Após a negociação e efetivação de pagamento já é possível ao munícipe solicitar sua certidão negativa. Os débitos em execução fiscal e protesto são suspensos com o acordo.