Timóteo veda tráfego de veículos pesados

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Timóteo veda tráfego de veículos pesados

Apesar da vigência imediata do decreto, a vedação do tráfego se dará a partir de 1º de novembro

Apesar da vigência imediata do decreto, a vedação do tráfego se dará a partir de 1º de novembro

O Poder Executivo de Timóteo editou nesta quarta-feira (27) o Decreto nº 5.836/2023 que veda o tráfego de veículos pesados nas ruas e avenidas dos bairros Ana Rita, Centro-Sul e Bela Vista; e na avenida Acesita, no trecho entre os bairros Ana Rita, Centro-Sul, Bela Vista, São José e Primavera. O Decreto restringe a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 45 toneladas.

Na justificativa, o Executivo municipal explica que após a conclusão das obras de pavimentação da rodovia MG-760 que interliga as BR-381 e BR-262, o tráfego de veículos pesados, sobretudo os articulados, longos e com excesso lateral, sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo.

Esse fluxo de veículos pesados tem impactado negativamente a malha viária do Município que não foi dimensionada para receber essa demanda, especialmente na avenida Acesita.

A Administração lembra que a via possui pequena dimensão e foi concebida há décadas, não tendo sido projetada para receber tal fluxo e peso de tráfego.

Outro ponto mencionado refere-se à estrutura de contenção em gabião no trecho da Avenida Acesita que não foi construído para suportar o excessivo movimento de veículos grandes e pesados. “Existe risco real de danos ao patrimônio público, particular e à integridade física de pessoas, especialmente moradores e transeuntes do referido trecho da avenida Acesita”, afirma a justificativa do Decreto.

A norma vedando o trânsito de veículos com peso superior a 45 toneladas em Timóteo tem por base o disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, que trata sobre a competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local; e o disposto no artigo 171, inciso I, alínea ‘c’, que aborda a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria trânsito, tráfego e logradouros públicos.

Apesar da vigência imediata do decreto, a vedação do tráfego se dará a partir de 1º de novembro, data a partir da qual infrações poderão ser autuadas pelos agentes municipais de trânsito e pelas polícias Militar e Civil. A Prefeitura de Timóteo promoverá a devida comunicação às grandes transportadoras e contratantes de serviços de carga da região.