PMT prorroga prazos para pagamento da taxa de serviço de manutenção de cemitérios

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PMT prorroga prazos para pagamento da taxa de serviço de manutenção de cemitérios

A taxa pode ser quitada também em três parcelas, sendo a primeira com vencimento em 30 de Novembro

A taxa pode ser quitada também em três parcelas, sendo a primeira com vencimento em 30 de Novembro

O prazo de vencimento para o pagamento da taxa de serviço de manutenção dos Cemitérios Jardim da Saudade e Recanto da Paz, em Timóteo, foi prorrogado conforme o decreto nº 5.689, publicado nesta quarta-feira, dia 9 de Novembro. Anteriormente a vencimento estava previsto para esta quinta-feira, dia 10 de novembro de 2022.

De acordo com o decreto o prazo para o pagamento da taxa de manutenção de serviços de cemitérios, prevista na tabela de serviços diversos do artigo 358 , da Lei Complementar 01 de 2021 para este ano estabelece o pagamento em cota única para 30 de Novembro . A taxa pode ser quitada também em três parcelas, sendo a primeira com vencimento em 30 de Novembro; a segunda até 21 de Dezembro; e a terceira para 10 de Janeiro de 2023.

A guia da taxa de serviço de manutenção de cemitério foi enviada para a casa do contribuinte por meio dos Correios. Caso não tenha recebido o documento no seu endereço indicado, o contribuinte deve acessar e imprimir o documento em

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-270/main.faces;jsessionid=C334A20749BECC4A4D70E17CB619FE59.p1node2e