Município de Timóteo decreta situação de emergência em função dos danos causados pelas chuvas

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Município de Timóteo decreta situação de emergência em função dos danos causados pelas chuvas

A situação de anormalidade é aplicável apenas às áreas de  intempéries

A situação de anormalidade é aplicável apenas às áreas de intempéries

O Município de Timóteo decretou nesta segunda-feira (10/01/22) situação de emergência (Decreto nº 5.561) em função das chuvas intensas e volumosas  que têm causado inundações, alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra e colapsos em edificações.

Conforme o decreto assinado pelo prefeito Douglas Willkys as precipitações atmosféricas ocorridas entre os dias 8 e 10 de Janeiro afetaram toda a cidade ocasionando “massivos danos a diversas propriedades, comprometendo vias, equipamentos, propriedades privadas móveis e imóveis”. Nesses três dias foram registradas mais de 380 ocorrências em toda a cidade.

A interrupção da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela chuva, bem com os impactos negativos à segurança afetando a integridade de centenas de famílias também contribuiu para a decisão de decretar situação de emergência.

O Decreto elenca uma série de iniciativas que precisam de continuidade como a necessidade de incremento de horas trabalhadas dos servidores das Secretaria de Obras, de Assistência Social, entre outros, bem como serviços contratados e terceirizados para atender a demanda emergencial decorrente dos sinistros; a contratação emergencial de  máquinas, equipamentos, veículos e materiais de trabalho, EPI´s,  além da aquisição de insumos e víveres para atender as famílias e indivíduos atingidos e que estão desalojados.

A situação de anormalidade, conforme estabelece o decreto, é aplicável apenas às áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries. No mesmo documento, foi determinado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal nas ações de respostas e restabelecimento do cenário de danos, bem como autorização para a convocação e uso de voluntários, pessoas físicas ou jurídicas, para o enfretamento e restabelecimento ao desastre e a arrecadação de recursos e demais insumos como água, material de limpeza, entre outros, junto à comunidade.