O prefeito Dr. Marcos Vinicius sancionou o projeto de lei de autoria da Câmara que obriga o uso de máscaras faciais nos comércios e locais com potencial de aglomeração em Coronel Fabriciano enquanto durar a pandemia de COVID-19. O projeto, com coautoria de todos os vereadores, foi aprovado no último dia 22 de maio. A Lei Municipal 4.311/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 29.
O uso do acessório passa a ser obrigatório durante o atendimento ao público no interior de estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: supermercados, agências bancárias, lotéricas; repartições públicas e até em pontos de ônibus. A regra vale tanto para funcionários quanto os clientes. A aplicação de multas e sanções para quem descumprir a regra será em conformidade com a Legislação Municipal.
O projeto aprovado determina ainda realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações dos órgãos de saúde. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de Defesa do Consumidor, Vigilância Sanitária Municipal e Estadual e Polícia Militar.
USO CORRETO DA MÁSCARA
A orientação é para que todos saiam de casa usando máscara (de tecido comum). Estudos apontam que ela cria uma barreira física que ‘segura’ a emissão de gotículas enquanto a pessoa fala, tosse e espirra. Em resumo, a máscara de pano ajuda a reduzir a propagação viral de pessoas assintomáticas e auxilia na proteção de quem está ao seu redor. Quanto mais pessoas usarem corretamente, menos o vírus se espalha.
A Secretaria de Governança da Saúde reforça que a máscara é individual, deve ser usada corretamente (cobrindo boca e nariz) e higienizadas sempre que sujar ou tiver úmida, trocá-la a cada duas horas. Seu uso também não exclui demais cuidados, como lavar sempre as mãos ou uso de álcool em gel, evitar ficar tocando olhos, bocas e nariz e manter cerca de 2 metros de distância de outras pessoas quando estiver na rua.