O prefeito de Timóteo, Douglas Willkys, recebeu no início desta semana a confirmação por parte da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) que as famílias atingidas pela chuva do mês de janeiro terão isenção nas contas de água e esgoto, além de outros benefícios.
Ainda no mês de janeiro, por determinação do prefeito de Timóteo, foi encaminhada solicitação à Arsae-MG e à Copasa pedindo a isenção das famílias vítimas de alagamento ou com imóveis que desabaram em decorrência da forte chuva que caiu no município.
“Felizmente a agência demonstrou sensibilidade em relação à delicada situação vivida por dezenas de famílias em nossa cidade”, disse Willkys. Ele explicou que serão beneficiados imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários. Os custos de tamponamento, ou seja, corte de abastecimento e religação dos imóveis que foram condenados não terão custos para as famílias.
O prefeito esclareceu ainda que haverá suspensão de débitos em atraso entre dois meses e quatro meses, neste último caso para as famílias inscritas na categoria Social. “Os clientes não precisarão se deslocar até a agência da Copasa em Timóteo, uma vez que a empresa está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados. Lembro ainda que os técnicos da Secretaria de Assistência Social também estão realizando o cadastro das famílias atingidas e encaminhará esta relação para a Copasa”, esclareceu Willkys.
O prefeito lembra que as isenções variam de acordo com a situação de cada imóvel, atendendo as seguintes condições:
– Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados: isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não receberá novas faturas;
– Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo;
– Imóveis interditados temporariamente e beneficiados por Tarifa Social: isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Neste caso haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento;
– Imóveis interditados temporariamente que não têm Tarifa Social: isenção da conta com referência ao mês 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que esta religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
– Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis pertencentes à categoria Tarifa Social: isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência ao mês 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência ao mês 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência ao mês 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020;
– Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social: isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
Fonte: PMT