Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

BAÚ DO TEMPO, 75 ANOS APERAM - ELVIRA N (94) (3)
Aperam South America celebra 75 anos de pioneirismo e incentivo contínuo ao desenvolvimento das regiões onde atua
31 de outubro de 2019
Comércio de rua, sapatos
Informalidade no mercado de trabalho é recorde, aponta IBGE
31 de outubro de 2019

Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

cancer sus (1)

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.

Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Fonte: Agência Brasil 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *