Anac autoriza reajuste em taxa de embarque do Galeão e de Confins

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Anac autoriza reajuste em taxa de embarque do Galeão e de Confins

Rio de Janeiro - Movimento intenso de passageiros na tarde de hoje (22) no Aeroporto Internacional Tom Jobim/RioGaleão, com a partida das delegações olímpica (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Rio de Janeiro - Movimento intenso de passageiros na tarde de hoje (22) no Aeroporto Internacional Tom Jobim/RioGaleão, com a partida das delegações olímpica (Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias dos contratos de concessão dos aeroportos internacionais Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, e Tancredo Neves (Confins), em Minas Gerais. Os novos valores poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,1674% para o Aeroporto do Galeão e em 3,5258% para o Aeroporto de Confins. Já os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 2,7628%.

Com isso, a taxa de embarque no Galeão passará de R$ 29,41 para R$ 30,35, em voos domésticos, e de R$ 52,09 para R$ 53,74, em voos internacionais. Em Confins, os valores passam de R$ 29,13 para R$ 30,15, em voos domésticos e de R$ 51,58 para R$ 53,40, em viagens internacionais. Os valores da taxa de embarque internacional são acrescidos do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil, atualmente em R$ 57,47.

De acordo com a Anac, a definição dos novos valores foram tomadas considerando a inflação acumulada entre abril de 2017 e abril de 2018 medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão”, disse a assessoria da agência reguladora.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro e correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação de serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Proibições

A (Anac) também emitiu uma determinação para que os aeroportos Gilberto Freyre, em Recife; Zumbi dos Palmares, em Maceió; e Santa Maria, em Aracaju não recebam novas rotas de voos.

De acordo com a agência, a decisão foi tomada devido a não adequação dos terminais a algumas diretrizes estabelecidas pelo Plano de Ações e Correções sobre áreas prioritárias para segurança operacional. Essas normas, segundo o órgão, são relativas à pista de pouso e decolagem.

Pesou ainda, a falta de previsão por parte da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de realização de investimentos adicionais nesses aeroportos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (7). De acordo com a Anac, ficam mantidos nos aeroportos apenas os voos já aprovados até sete dias antes da publicação da portaria.

Agência Brasil