Personal trainer é uma das três ocupações excluídas do MEI

O infectologista do Hospital Márcio Cunha, Aloísio Benvindo de Paula destaca a necessidade de informar todos os sintomas ao médico
Hospital Márcio Cunha alerta sobre doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti no Vale do Aço
15 de janeiro de 2018
refis
Empresas que aderiram ao novo Refis devem R$ 1,18 bilhão
15 de janeiro de 2018

Personal trainer é uma das três ocupações excluídas do MEI

mei

Profissionais que exercem atividades de personal trainer, arquivista de documentos e contador técnico contábil não podem mais se formalizar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Essa é uma das mudanças que constam na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 4 de dezembro do ano passado. “Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do Empreendedor o quanto antes, para evitar que tenham que arcar, por exemplo, com custos tributários retroativos à data de exclusão da atividade”, alerta a assistente do Sebrae Minas Laurana Viana.

 A não realização do desenquadramento ou baixa da empresa impede, por exemplo, a renovação do alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais. Os empreendedores podem esclarecer dúvidas sobre o assunto em um dos pontos de atendimento do Sebrae Minas no estado, por telefone ou no site da instituição. Informações:www.sebrae.com.br/minasgerais e 0800 570 0800.

Novas ocupações

A mesma resolução do CGSN incluiu novas atividades na listagem de ocupações do MEI. A maioria delas é ligada ao agronegócio, entre as quais estão a de apicultor, cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento/semeadura. Na lista também constam as atividades de locador de bicicletas, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor e locador de videogames.

 

Dicas para quem teve sua atividade excluída do MEI:

ü  Realize imediatamente o seu desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

ü  Procure a ajuda de um contador, pois terá que atuar como Microempresa, optante pelo Simples Nacional ou outro regime tributário.

ü  Caso não tenha interesse ou condições de arcar com os custos de outro regime tributário, dê baixa na sua empresa.

ü  Verifique junto à prefeitura a possibilidade de atuar como autônomo, uma vez que essas atividades são de prestação de serviços.

Agência Brasil