Servidores federais aptos à aposentadoria não poderão aderir a PDV

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Servidores federais aptos à aposentadoria não poderão aderir a PDV

Em 2016, eram mais de 632 mil servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Em 2016, eram mais de 632 mil servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Um dia após anunciar que estuda a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para servidores federais, o Ministério do Planejamento detalhou nesta terça-feira (25), por meio de nota, alguns pontos da medida. De acordo com a pasta, não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.

Além disso, também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado, e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

Quantitativos
Ainda conforme nota divulgada no início da noite de hoje, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do programa. O objetivo dessa definição, segundo o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

O ministério defendeu a edição de uma medida provisória para implementação das ações em função da crise fiscal do país, que pelo segundo ano consecutivo terá déficit orçamentário.

De acordo com o Ministério do Planejamento, no final do ano passado, o quantitativo de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 96,4 bilhões. Caso a adesão ao programa alcance 5 mil servidores, mesmo patamar do PDV realizado pelo governo Fernando Henrique Cardozo, na década de 1990, a economia com a medida será de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

Licença sem remuneração
O Ministério do Planejamento também divulgou a possibilidade de os funcionários públicos federais aderirem a uma licença incentivada sem remuneração (LIP). Nela, os trabalhadores poderão suspender temporariamente o vínculo com a administração por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, recebendo como incentivo o valor equivalente a três meses de sua remuneração. O servidor que optar pela medida não poderá retornar ao trabalho antes do fim do prazo acordado.

Em nota, o Ministério do Planejamento informou que os servidores que optarem pela adesão ao programa perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

Para a pasta, assim como a LPI, o PDV e a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, as duas últimas anunciadas ontem (24), visam “aumentar a eficiência no serviço público”. A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

 

Agência Brasil