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Receita facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual

O contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, pode solicitar a restituição no site da Receita. Foto: Divulgação/Governo Federal

O contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, pode solicitar a restituição no site da Receita. Foto: Divulgação/Governo Federal

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 para simplificar a restituição de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes.

Segundo a Receita, na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional, no site da Receita (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita. Pelo portal, também será possível acompanhar o pedido de restituição.

“A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos”, disse a Receita, em nota.

De acordo com o órgão, a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Agência Brasil