Detran-MG publica prazo de licenciamento de veículos para 2017

sebrae oficinas
Sebrae promove em Ipatinga orientação gratuita para quem quer empreender no ramo da alimentação
30 de março de 2017
temer
Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim
1 de abril de 2017

Detran-MG publica prazo de licenciamento de veículos para 2017

transito

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou, no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (29/3), a Portaria 143/17, contendo os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)  em 2017.

De acordo com a publicação, os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 poderão portar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2016 até o dia 31 de maio, para os de placas finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 30 de junho.

Dados do Detran-MG apontam que em Minas Gerais existem 8,9 milhões de veículos em condições de licenciamento. Desses, 3,9 milhões ainda estão com débito da taxa de licenciamento que vence nesta sexta-feira, 31 de março.

Segundo as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.

Quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Para impressão da segunda via do boleto de multa, o cidadão poderá acessar o site do Detran-MG.

O CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CRLV 2017 não será emitido e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.

Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

O diretor do Detran-MG, Rogério de Melo Franco Assis Araújo, alerta que, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo.

O Detran-MG informa também que enviou comunicado indicando prazo para licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Denatran.

Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” – informações acerca dos motivos do não licenciamento.

 

Agência Minas