Senado aprova PL com punição para abuso de autoridade

Terremoto atinge fronteira do Panamá com a Costa Rica
26 de junho de 2019
Cerimônia acontecerá no Ginásio Coberto
Timóteo terá casamento comunitário no próximo sábado
27 de junho de 2019

Senado aprova PL com punição para abuso de autoridade

Em pronunciamento, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em pronunciamento, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou na noite do dia 26 o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG) sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção. O ponto mais polêmico – e que tomou mais de duas horas de debates entre os senadores – foi a inclusão de artigos que tratam do abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.

O projeto-base foi votado nominalmente e aprovado por 48 votos a 24. Destaques e emendas tentaram reduzir o efeito do trecho sobre abuso de autoridade, mas foram derrubados. O projeto volta agora para a Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações de mérito.

Vários senadores se manifestaram contrários à inclusão feita pelo relator. Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcos Do Val (Cidadania-ES) e Major Olímpio (PSL-SP) foram alguns críticos ao relatório de Pacheco. “Temos 90% do projeto que traz medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes e promotores”, afirmou Olímpio, líder do seu partido na Casa.

A maioria dos partidos, no entanto, foi favorável ao texto de Rodrigo Pacheco. “Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça”, disse Humberto Costa (PT-PE). Além do PT, Democratas, PSDB, MDB, PDT e PSD votaram a favor do relatório.

Caixa 2

Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Endurecimento de penas

O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra e passa de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato. Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa 2 em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos.

 

Agência Brasil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *