A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, nessa terça (25), no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.
Sancionada no último dia 18, a Lei 13.846 é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.
Além do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade a ser pago aos peritos médicos federais da Previdência Social por reavaliação extraordinária, a lei também institui uma bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares. A cada processo analisado fora do horário de trabalho, sem prejuízo das atividades regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50.
A lei também modifica as regras para o cadastramento de trabalhadores rurais e demais segurados especiais, que passará a ser feito pelo Ministério da Economia, e não mais pelos sindicatos. Os dados cadastrais deverão ser atualizados anualmente. A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro.
“Esta lei retira uma série de vácuos que existem na legislação. Permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, declarou Marinho.
Agência Brasil