De interino a prefeito eleito de Ipatinga

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De interino a prefeito eleito de Ipatinga

Nardyello Rocha em seu primeiro dia de trabalho após vencer as eleições.

Nardyello Rocha em seu primeiro dia de trabalho após vencer as eleições.

Nardyello Rocha (MDB) continuará no comando da prefeitura municipal de Ipatinga. Ele e seu vice Célio Francisco Aleixo (PV), da Coligação “Unidos por Ipatinga”(PTB/ MDB/ DEM/ SD/ PTC/ PODE/PV/PMN/PPS/PEN/PSDB) venceram neste domingo (3), as eleições  suplementares com 36,33%, o equivalente a 34.697 votos.

Na disputa eleitoral eram cinco candidatos, sendo: Nardyello Rocha, eleito com 34.697 votos. Na sequência: Daniel Cristiano Souza, com 19.316; Wanderson Silva Gandra, 19.298; Sávio Tarso Pereira da Silva, 13.714; e  Lene Teixeira Sousa Gonçalves, com 8.485 votos.

Em Ipatinga, compareceram às urnas 123.070 eleitores (68,29% do eleitorado). A taxa de abstenção foi de 31,71%, foram 6.232 votos em branco (5,06%) e 21.328 votos nulos (17,33%).  As eleições suplementares ocorreram de forma tranquila sem acontecimentos que pudessem comprometer a normalidade dos trabalhos. Duas urnas tiveram problemas técnicos e foram substituídas por outras urnas eletrônicas.

Nardyello Rocha já estava à frente do executivo municipal como prefeito interino após o TSE ter cassado a liminar que garantiu posse de prefeito e vice de Ipatinga; Sebastião Quintão (MDB) que renunciou ao cargo de prefeito e afastado o vice, Jésus Nascimento.

O prefeito eleito ressaltou que o mandato será pautado na responsabilidade com o povo ipatinguense. “Acreditamos que esta vitória é do povo de Ipatinga e quero contar com cada cidadão para governar esta cidade, pois a prefeitura estará de portas abertas”, garantiu.

Diplomação

A Justiça Eleitoral têm até o dia 22 de junho para diplomar os candidatos eleitos, após a análise das prestações de contas. A partir da diplomação, os candidatos podem tomar posse. Os eleitores que não compareceram às urnas neste domingo têm até 2 de agosto de 2018 – 60 dias após as eleições – para justificarem sua ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, nos cartórios eleitorais dos municípios.

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