Governo de Minas Gerais autoriza promoções no valor das tarifas intermunicipais

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Governo de Minas Gerais autoriza promoções no valor das tarifas intermunicipais

Resolução da Setop adota nas viagens de ônibus entre municípios a mesma política tarifária aplicada pelas companhias aéreas. Foto: Arquivo/Agência Minas

Resolução da Setop adota nas viagens de ônibus entre municípios a mesma política tarifária aplicada pelas companhias aéreas. Foto: Arquivo/Agência Minas

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), autorizou, através da Resolução Setop 013/17, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais, valendo desde o último sábado (29/07).

Com a medida, os valores hoje definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.

Esta política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas.

De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.

Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa promocional.

Tarifa promocional
O acompanhamento da prática da tarifa promocional caberá à Setop, que poderá vetar ou suspender a promoção caso identifique indícios da pratica de concorrência predatória ou de qualquer situação que caracterize infração à ordem econômica.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 5.100 veículos registrados, que atendem a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais.

Benefícios no transporte coletivo
Esta é a terceira medida que resulta em benefício financeiro para os usuários do transporte coletivo intermunicipal no intervalo de 12 meses. Na segunda quinzena de julho deste ano, entrou em vigor a redução média de 9,31% no valor das passagens, resultante da desoneração do ICMS para o setor, instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 47.210 e 47.218, todos deste ano de 2017.

No mês de outubro de 2016 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

 

Agência Minas

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