Município de Marliéria e Ministério Público firmam acordo para prosseguir as obras da ponte queimada e garantir proteção ambiental

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Município de Marliéria e Ministério Público firmam acordo para prosseguir as obras da ponte queimada e garantir proteção ambiental

Durante a fase de obras e até a efetivação das medidas do IEF, o Município deverá implementar barreiras físicas e sinalização adequada

O município de Marliéria anuncia a celebração de um Termo de Composição Judicial junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) referente à restauração da Ponte Queimada e ao uso da Estrada do Salão Dourado. O acordo, derivado de uma Ação Civil Pública, visa conciliar a necessidade da infraestrutura com a rigorosa preservação do meio ambiente, foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.

Uma decisão liminar da havia determinado a suspensão das obras da Ponte Queimada, buscando evitar um hiato de fiscalização e controle de acesso que poderia perdurar por cerca de três anos, período anteriormente estimado para a instalação de uma guarita de controle pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Essa paralisação levantou preocupações do Município sobre prejuízos técnicos e financeiros para a execução da obra.

Diante desse cenário, o Acordo foi firmado com o intuito de permitir a retomada das obras da ponte, ao mesmo tempo em que se estabelecem medidas eficazes para a proteção do PERD. O instrumento busca mitigar os riscos ambientais associados ao aumento de tráfego, como atropelamentos de fauna, caça ilegal e fragmentação de habitats, conforme estudos e laudos técnicos apresentados.

Pelo acordo, o Município de Marliéria se compromete a manter a Ponte Queimada e a Estrada do Salão Dourado interditadas ao trânsito indiscriminado de pessoas e veículos até que o IEF instale e aparelhe postos de controle e fiscalização. Durante a fase de obras e até a efetivação das medidas do IEF, o Município deverá implementar barreiras físicas e sinalização adequada, além de realizar fiscalização diária e manutenção das estruturas.

O acesso à ponte e à estrada será permitido apenas para trabalhadores da obra e para atividades autorizadas pelo IEF, como gestão, fiscalização, monitoramento, pesquisa e combate a incêndios, sempre em conformidade com o Plano de Manejo do PERD. O Município também se obriga a apoiar ativamente a fiscalização e a promover campanhas informativas e educacionais sobre os usos permitidos e proibidos da via.

As obrigações do Município vigorarão até que o IEF cumpra suas responsabilidades de instalação e aparelhamento dos postos de controle, e outras determinações judiciais. O TAC estabelece penalidades e multas diárias em caso de descumprimento, reforçando a seriedade do compromisso assumido.

A formalização deste acordo demonstra o empenho conjunto do poder público municipal e do Ministério Público em garantir a salvaguarda de um patrimônio ambiental de relevância nacional e internacional, promovendo o desenvolvimento regional de forma sustentável e responsável, em estrita observância à legislação ambiental e aos princípios de proteção das Unidades de Conservação.

A referida Ação Civil Pública foi ajuizada em razão da preocupação com a iminente reabertura descontrolada da Estrada do Salão Dourado, uma via que atravessa o PERD, considerado o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica em Minas Gerais e uma área de proteção integral, internacionalmente reconhecida. A restauração da ponte, danificada por eventos criminosos, era vista como um facilitador do tráfego irrestrito, gerando impactos ambientais adversos, conforme apontado pelo Ministério Público

Este esforço de composição demonstra ainda a proatividade da Prefeitura de Marliéria, que não apenas buscou um caminho consensual com os órgãos de controle para superar impasses, mas também assume um papel fundamental no investimento para a reconstrução de uma infraestrutura vital para a região. O compromisso municipal vai além da obra física, contribuindo decisivamente para a manutenção dos objetivos de preservação do Parque Estadual do Rio Doce, um ativo ambiental de valor inestimável para a biodiversidade local e global.

A Ação Civil Pública tramita sob o número 1000412-76.2025.8.13.0687.

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