A Lei municipal n º 3.769 que institui as atividades físicas, bem como salões de beleza e cabeleireiros como essenciais foi sancionada na última quinta-feira, dia 8, em Timóteo pelo prefeito Douglas Willkys. A matéria foi propostas por vereadores e aprovada em primeira e segunda votação na Câmara Municipal nesta semana.
O artigo 1º institui a essencialidade das atividades físicas orientadas por profissionais de Educação Física como forma de prevenir doenças físicas e mentais. O parágrafo único desse artigo inclui como beneficiários dessa lei academias de musculação, de ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais atividades esportivas orientadas por profissionais no rol de atividades essenciais à saúde.
A norma estabelece ainda que os profissionais que atuam como cabeleireiros, esteticistas, manicure, pedicure, depilador e maquiadora também estão autorizados a funcionar desde que observadas às medidas sanitárias vigentes como limitação do número de pessoas ocupando no máximo 30% do espaço no interior do estabelecimento; distanciamento; disponibilização de álcool em gel e outros agentes esterilizantes para evitar a propagação e circulação do vírus da Covid-19.
O parágrafo 2º autoria o Município a impor regras adicionais conforme o agravamento da pandemia e desde que a decisão esteja devidamente fundamentada em estudos sanitários, de segurança pública e critérios científicos que embasem as restrições e que por ventura venham a ser adotadas em períodos de calamidade pública. A lei passou a valer a partir do dia 8 de abril.