A Prefeitura de Timóteo publicou na noite de segunda-feira, 23, um novo Decreto, de n° 5.275/2020, que amplia as medidas de enfrentamento e propagação, vedações e de limitação de posturas no Município em decorrência da COVID-19 (novo coronavírus).
Determina, o artigo 2°, de forma excepcional, a suspensão dos desligamentos, interrupções e cortes de fornecimento de água na cidade de Timóteo.
De forma excepcional também está vedada a utilização de equipamentos públicos, como praças, coretos, parques quiosques, quadras ou campos de futebol por pessoas ou grupos com a finalidade de evitar aglomeração e a proliferação do novo coronavírus.
O decreto também proíbe o transporte de passageiros em mototáxis, permitindo somente o transporte de cargas e encomendas.
No caso das indústrias e estabelecimentos produtivos com mais de 30 funcionários, eles deverão providenciar um plano de trabalho e de prevenção, conforme estabelece o artigo 4° do referido Decreto.
Esse plano deve conter informações como descritivo da área da empresa, quantitativo de pessoal por turno – diretos e indiretos –, planejamento de ações para diminuir o número de pessoas concentradas no transporte público e ações adotadas para com os colaboradores que integram o grupo de risco da COVID-19. O documento deve ser encaminhado ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Timóteo em até 48 horas por meio eletrônico ou físico (Avenida Acesita, 3230, Bairro São José).
Por fim, o Decreto em seu artigo 5°, antecipa o recesso escolar por um prazo de 15 dias, a partir do dia 23. A medida se estende ao pessoal administrativo.