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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Extraordinária –

Pelo presente edital de convocação, o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Material Eletrônico, Desenhos/Projetos e de Informática de Timóteo e Coronel Fabriciano – METASITA, com sede na Av. Monsenhor Rafael, nº 155, B: Timirim/Timóteo/MG, por seu representante infra-assinado nos termos do que dispõem as normas legais, com autorização da Comissão Executiva, e, em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Entidade, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas da base do Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga – SINDIMIVA, instaladas em Timóteo e Coronel Fabriciano/MG, pertencentes às categorias profissionais que representa, sócios e não sócios da entidade para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, em 03 (três) sessões, às 13:00, 15:00 e 17:00, em primeira convocação e, respectivamente, às 13h30, 15:30 e 17:30, em segunda convocação, na sede da entidade no endereço supra. E também, às 17:00 horas em primeira convocação e 17:30 horas em segunda convocação na Quadra da Escola Estadual Professora Haydée de Souza Abreu estabelecida na R: Tuia, 101/Limoeiro/Timóteo e na portaria do Distrito Industrial localizado no Bairro Melo Viana em Cel. Fabriciano/MG, observando-se o quorum legal nos termos do artigo 612 da CLT, para tratar e deliberar, ainda de acordo com a lei e estatuto da entidade, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Leitura do presente Edital; 2) Instalação dos trabalhos e verificação do quorum; 3) Apreciação e deliberação da proposta apresentada pela Sindimiva visando a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025; 4) Autorização para a diretoria do sindicato, negociar Convenção Coletiva de Trabalho e, se for o caso, ajuizar Dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria; 5) Autorização para instituição e desconto da contribuição referida pelo artigo 513, alínea “e”, da CLT, a todos os que participa, de categoria profissional, nos termos dos artigos 611 e seguintes da CLT, para custeio do Sindicato Profissional, em decorrência da negociação coletiva; 6) Deliberações consequentes; 7) Encerramento. Timóteo/MG, 25 de novembro de 2024.

COMISSÃO EXECUTIVA

 

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