Na manhã desta quinta-feira (03/12) o prefeito eleito de Ipatinga, Gustavo Nunes recorreu à justiça para garantir o acesso da equipe de transição à prefeitura, por meio de mandado de segurança impetrado contra o atual prefeito Nardyello Rocha.
O prefeito eleito requereu que o juiz faça valer o pedido de autorização enviado no dia 18 de novembro e que foi reiterado em 1º de dezembro, e que até a presente data não foi cumprido pelo prefeito Nardyello Rocha.
A Lei municipal 3.122/12, estabelece em seu artigo 2º que o prefeito em exercício deve instituir a comissão de transição imediatamente após a confirmação da justiça eleitoral, do prefeito eleito. Há menos de 30 dias para a posse, o prefeito eleito ainda não conseguiu acesso às informações necessárias à transição.
Segundo o advogado e coordenador da equipe de transição do Governo eleito, Breno Inácio da Silva, “Não seria necessário sequer pedir ao prefeito que instituísse a comissão de transição, uma vez que a Lei Municipal de Ipatinga, de nº 3.122/12 o obriga a instituir de imediato, logo depois do resultado da eleição ser divulgado pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, buscando o espírito republicano, o Prefeito eleito apresentou esse requerimento pela primeira vez no dia 18 de novembro e apresentou os membros da comissão.
Como até o dia 1º de dezembro último, ainda não havia sido tomada qualquer providência por parte do prefeito Nardyello Rocha, foi apresentado novo requerimento e o prefeito mais uma vez não atendeu ao que determina a Lei. Antão, foi impetrado Mandado de Segurança na ultima quinta (03), aguardando que o Judiciário corrija a omissão do atual governo.
A equipe de transição de Gustavo Nunes está pronta e aguardando autorização para iniciar o processo.
PMI
Em nota a prefeitura de Ipatinga confirma os protocolos realizados nos dias 18 de novembro e 01 de dezembro, mas refuta as acusações. “O Executivo esclarece que foi protocolizado no Gabinete do prefeito, no dia 18 de novembro de 2020, ofício, com timbre da Câmara Municipal de Ipatinga, constando no referido instrumento a indicação, pelo prefeito eleito, de 9 pessoas para compor sua comissão de transição. Entretanto, no referido ofício não foi indicado pelo prefeito eleito o coordenador da equipe de transição, conforme preconiza o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº3.122/2012”, diz um trecho da nota enviada pela prefeitura de Ipatinga.
Justiça
Na manhã dessa sexta, o juiz Luiz Flávio Ferreira deferiu a liminar e determinou ao prefeito Nardyello Rocha o início dos trabalhos de transição garantidos por lei ao governo eleito.