A partir dessa segunda-feira (2) até 13 de dezembro deste ano tem início o prazo para o protocolo de pedidos de redução e/ou isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de Timóteo, para os anos de 2020 e 2021. A medida está amparada no Decreto nº 5.193 de 29 de agosto de 2019.
O benefício concedido pela Prefeitura de Timóteo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, é concedido para aposentados (as), pensionistas e viúvos (as) que recebem até o teto do INSS que é de R$ 5.839,45; desempregados (as) há mais de um ano e cuja renda mensal anterior (no período em que estava empregado) não ultrapasse a R$ 4.245,00; e pessoas cuja renda não ultrapasse a um salário mínimo e que estejam inscritas no CadÚnico.
A isenção do imposto é para os proprietários de imóvel que recebem até três salários mínimos comprovando a titularidade da propriedade através de certidão de inteiro teor atualizada. Quem não se enquadrar nos critérios de isenção terá direito a redução de um único imóvel, no qual reside. O benefício não alcança imóveis comerciais.
As pessoas com o direito à isenção e/ou redução de IPTU devem procurar a Praça Cidadã, na Prefeitura de Timóteo (Avenida Acesita, nº 3230, bairro São José), entre 12h e 18h; ou no Posto de Atendimento localizado no Terminal Rodoviário, de 12h30 às 17h30, com os documentos exigidos.
Procuração simples
No caso de idosos, cadeirantes, pessoas acamadas ou com dificuldade de locomoção a solicitação pode ser feita por um representante com uma procuração simples (pode ser escrita de próprio punho) e uma cópia de um documento com foto do titular do imóvel. A ausência de qualquer documento impede a abertura do processo de concessão do benefício.
A gerente de Receitas da Prefeitura, Rosiane Ribeiro lembra que o cadastro para solicitação de isenção e/ou redução do IPTU deve ser feito a cada dois anos. Quem não requereu há mais de dois anos terá o benefício suspenso até a realização de um novo recadastramento. Para mais informações (31)3847-4727/4739.