A Medida Provisória 881, de 2019, da liberdade econômica, traz em seus artigos um conjunto de dispositivos com potencial de impacto na inovação de empresas de tecnologia, a exemplo das conhecidas como startups. O texto trata dos direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em diversos aspectos, da solicitação de autorizações à emissão de regulamentos com obrigações das empresas.
A MP foi aprovada em 12 de julho na comissão mista criada para analisar o seu mérito. Para ser confirmada, precisa ainda de aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O projeto de lei de conversão votado na comissão incluiu pontos e ampliou o escopo da redação original.
A proposta estabelece a “imunidade burocrática” para novos produtos e serviços. As empresas podem colocar inovações no mercado juntamente a um grupo de consumidores mais reduzido. Pelo texto, isso pode ocorrer “sem requerimento ou ato público de liberação de atividade econômica”, com exceção de casos previstos em lei federal “se segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou de saúde pública”.
Segundo o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, o objetivo dessa flexibilização é retirar a carga burocrática de empresas no momento em que estão nas fases iniciais de implementação de um bem ou serviço.
“Hoje a maior parte das pessoas que têm que começar um novo negócio e uma startup não conseguem dar conta de passar da fase inicial, porque os custos burocráticos são muito grandes. Na fase de testar a gente já cobra um monte de burocracia, como alvará de funcionamento, registros. Mas tem carga que outros países não enfrentam”, explicou Lorenzon.
Segundo ele, o Ministério da Economia deve detalhar a aplicação prática dessa flexibilidade nas próximas semanas. A não exigência de licenças também valerá para empresas consideradas “de baixo risco”.
Com a edição da MP, o governo já anunciou 257 atividades classificadas nessa categoria. Dentre elas estão diversas relacionadas à tecnologia, como consultoria em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet e web design.
Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.
O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”.
No caso, por exemplo, em que determinada obrigação ou regra for superada por novos parâmetros, a empresa pode solicitar ao órgão competente que seu efeito deixe de ter validade e novos padrões sejam adotados.
A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação.
Essas zonas não poderão exceder 0,01% do território da Unidade da Federação que desejar criá-la. Nelas, os estados podem isentar os agentes de obrigações de leis estaduais no plano econômico e urbanístico. Além disso, estarão sujeitas a um regime de simplificação de cumprimento de obrigações de direito civil, empresarial, agrário, ambiental e do trabalho. Essas normas especiais deverão ser detalhadas em um regulamento específico.
As condições especiais estabelecidas nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais.
Na avaliação do diretor do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon , um outro ponto da MP com potencial de estimular a inovação é a retirada do risco de responsabilização de investidores em caso de alguma sanção contra uma empresa de tecnologia. “Se o investidor não geriu junto não pode ser responsabilizado. Isso é uma das coisas que faz com que as empresas não consigam se lançar no mercado”, disse Lorenzon.
Agência Brasil