O deputado, Paulo Eduardo Lima Martins, o presidente, Jair Bolsonaro e o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, participam da solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias. Agência Brasil.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, nessa terça (25), no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.
Sancionada no último dia 18, a Lei 13.846 é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.
Além do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade a ser pago aos peritos médicos federais da Previdência Social por reavaliação extraordinária, a lei também institui uma bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares. A cada processo analisado fora do horário de trabalho, sem prejuízo das atividades regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50.
A lei também modifica as regras para o cadastramento de trabalhadores rurais e demais segurados especiais, que passará a ser feito pelo Ministério da Economia, e não mais pelos sindicatos. Os dados cadastrais deverão ser atualizados anualmente. A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, participa da Solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias. Foto Divulgação.
“Esta lei retira uma série de vácuos que existem na legislação. Permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, declarou Marinho.
Agência Brasil
O deputado Celinho Sintrocel, coordenador da Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Doce (Cipe-Rio Doce), participou do ato