Anac libera na internet formulário para viagem de menor desacompanhado dos pais

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Anac libera na internet formulário para viagem de menor desacompanhado dos pais

Foto: Arquivo Agência Brasil

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em voos domésticos. O modelo apresentado pela Anac permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de cada embarque. O preenchimento, entretanto, não é obrigatório, tratando-se apenas de uma sugestão de modelo de autorização.

A Anac acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apuraram que as pessoas tinham dificuldades de implementação prática das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Segundo os órgãos, falta de orientações e informações prévias detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.

O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.

Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.

A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.

Preenchimento

Para preencher o formulário sugerido pela Anac é necessário incluir os seguintes dados do pai, mãe ou responsável legal: nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante.

Os dados necessários sobre a criança são: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bem como a cidade de destino.

Finalmente, os seguintes dados do acompanhante maior de idade também deverão estar presentes na autorização: nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante.

Ao final do formulário devem ser incluídos a localidade e a data da assinatura. Depois de gerar e imprimir o documento, basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do seu documento de identificação.

O formulário e informações sobre a documentação pessoal necessária para voos nacionais e internacionais estão disponíveis no site da Anac.

 

Documentos para Embarque

Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.

Segue a lista de documentos para embarque:

 

Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Qualquer divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.

 

Adultos Brasileiros (voos domésticos)

  1. Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou

  2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou

  3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras (voos domésticos)

I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 83, caput, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

 

II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) – artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Documento que comprove o parentesco.

 

III. Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais  ou  responsáveis)  –  artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais em voos domésticos

IV. Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas –  art. 83, caput, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b. Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).

Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 12 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

 

 

Adolescentes (entre 12 e 17 anos) brasileiros (voos domésticos)

  1. Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
  2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
  3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Estrangeiros de qualquer idade (voos domésticos)

  1. Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou
  2. Identidades Diplomática/Consular; ou
  3. Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

 

Adultos brasileiros (voos internacionais)

  1. Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
  2. Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

 

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros (voos internacionais)

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido.
II. Acompanhados de apenas um dos pais – artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido; e
b. Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida; e

III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:

a. Passaporte brasileiro válido; e
b. Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:

a. O estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

b. Se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.

Estrangeiros de qualquer idade (voos internacionais)

  1. Passaporte para todos; ou

  2. Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
  3. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.

 

Agência Brasil 

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