Timóteo alerta para crime de abandono de animais

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Timóteo alerta para crime de abandono de animais

A Secretaria de Saúde de Timóteo, por meio do departamento de Controle de Zoonoses, informa que o cidadão que deixa o seu cachorro solto na rua, tem de assumir qualquer tipo de risco pelo seu cão, por outros cães e pelas pessoas na rua.

O médico veterinário da Zoonoses, Milton Max Madeira de Oliveira, explica que grande parte dos cães soltos nas ruas são semidomiciliados, isto é, proprietários deixam animal passear livremente. “Os cães ficam soltos e podem causar acidentes, principalmente de motociclistas. Alguns animais avançam nas pessoas ocasionando mordeduras. Ficando soltos, os cães comem restos de alimentos, contraem doenças contagiosas e ameaçam a saúde da família quando retornam para casa”, afirma o veterinário. Ele chama a atenção para a guarda responsável dos animais de estimação: passear com o cão somente com coleira com identificação e guia; arcar com todas as despesas de alimentação, vacinação, vermifugação e cuidados veterinários durante todos os anos de vida do animal; cuidar da higiene com banhos periódicos; oferecer abrigo livre do sol, chuva e frio, são algumas recomendações da guarda responsável.

‘Mesmo sob a vigência da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) desde 1998, ainda presenciamos com certa frequência o crime de abandono e maus tratos aos animais. A impunidade perpetua a ação maldosa e irresponsável de cidadãos menos avisados. Cabe à população denunciar e fotografar estes crimes”, disse Milton.

Descarte

O município de Timóteo realiza recolhimento de animais mortos (no domicílio, em estabelecimentos veterinários ou nas ruas mediante denúncia), serviço que fica a cargo do departamento de Limpeza Urbana. As carcaças/animais mortos são devidamente encaminhadas ao aterro sanitário de Santana do Paraíso, com o qual a Prefeitura mantém convênio. As solicitações devem ser feitas à Limpeza Urbana, pelo telefone (31) 3847- 4776.

O recolhimento de animais vivos de grande porte (equinos, bovinos) que se encontram vagando por logradouros públicos, também é realizado pela Limpeza Urbana. Esta encaminha os animais à entidade parceira até que os donos venham retirá-los mediante pagamento de multa. A multa cobre gastos com alimentação, transporte e outros cuidados com o animal recolhido.

Maus tratos

A Lei Federal 9.605/98 diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos está sujeito de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, que pode aumentar 1/6 a 1/3 da pena se ocorrer a morte do animal. Compreende-se por maus tratos: abandonar; deixar sem água e alimento por mais de 24 horas; manter preso em correntes por mais de 24 horas; manter preso em ambiente sem higiene; deixar animal doente sem prestar cuidados médicos veterinários; sobrecarregar animais de tração com peso excessivo; uso de animais em shows/ circo ou em situações que lhe causem estresse.

Contravenção Penal

Em caso de qualquer tipo de lesão praticada por animais, o responsável pelo animal responde por lesão corporal culposa, de acordo com o Código Penal. O fato de deixar o cachorro solto na rua e não adotar a devida cautela com esse animal, assim como ocorre com bovinos em beira de estrada, configura contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais. Este tipo de contravenção, nos termos do artigo 129 parágrafo 6º do Código Penal, prevê detenção de 2 meses a 1 ano para o responsável pelo animal. Se esse animal está solto, perambulando pela rua, colocando em risco as pessoas, seria omissão de cautela na guarda ou condução de animal e refere-se ao artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 10 dias a dois meses.