Liminar sobre cadeira do poder executivo em Fabriciano é derrubada pelo TJMG

Foto: Arquivo Agência Brasil
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Liminar sobre cadeira do poder executivo em Fabriciano é derrubada pelo TJMG

O prefeito Dr. Marcos Vinicius cumprindo a última agenda oficial na França, promovida pelo ICLEI.

O prefeito Dr. Marcos Vinicius cumprindo a última agenda oficial na França, promovida pelo ICLEI.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG), cassou nessa segunda-feira, 23, liminar concedida pela juíza (em substituição) da Vara da Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais em Coronel Fabriciano que determinou a substituição do Chefe do Poder Executivo Municipal após viagem do prefeito, Dr. Marcos Vinicius, à França para participar de um congresso sobre educação. O desembargador Moacyr Lobato notificou a juíza como coatora para que apresente no prazo de 10 dias informações sobre sua decisão.

Antes de viajar para a França, o prefeito Dr. Marcos Vinicius comunicou à Câmara de Vereadores seu afastamento, como determina a Lei Orgânica do Município, e publicou um decreto delegando poderes ao Secretário de Governança Política, Everton Campos, para ordenar despesas do gabinete.

O escritório local do MDB – Movimento Democrático Brasileiro, comandado atualmente pelo presidente Carlos Antonio Campos, ajuizou ação popular em parceria com os advogados Luiz Henrique Ribeiro e Rogério Pires Thomaz,  requerendo a posse do vice-prefeito Gregório da Retífica na vaga de prefeito. Sem analisar os embargos declaratórios que reafirmavam a legalidade dos atos do executivo, a MMa. Juiza determinou a posse de Gregório, que alegou problemas de saúde para não assumir, ficando assim o presidente da Câmara, Luciano Lugão, como o próximo na linha sucessória.

Ao suspender a eficácia da decisão liminar, o Desembargador afirma que o decreto municipal cumpriu a exigência do inciso 1º. do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e afirma que o referido decreto trata tão somente da delegação de competência, que não implica em renúncia da autoridade delegante ressaltando que a LOM assegura ao Prefeito exercer a função com o auxílio dos secretários municipais.

Por outro lado, a Lei Orgânica determina que a substituição do Chefe do Executivo deve ocorrer em caso de afastamento superior a quinze(15) dias.

Ainda durante sua viagem, onde fez contatos com organizações, entidades e delegações estrangeiras, o prefeito Dr. Marcos lamentou a decisão judicial, o prefeito reafirmou seu compromisso com a cidade, apresentando a representantes de dezenas de países o projeto de educação inclusiva do município, no congresso em Paris. Dr. Marcos já retornou ao Brasil.