O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando, em caráter de urgência, sob pena de multa diária, a suspensão da Resolução n.º 8.014, de 7 de maio de 2018, editada pelo chefe de Polícia Civil de Minas Gerais.
O documento institui, em caráter experimental, a Delegacia de Plantão de Coronel Fabriciano durante o período noturno dos sábados e domingos para receber ocorrências, inclusive dos municípios de Timóteo, Jaguaraçu, Marliéria e Antônio Dias.
A resolução prevê funcionamento das 19h de domingo até as 7h da segunda-feira e encerramento das ocorrências de Coronel Fabriciano, Timóteo, Jaguaraçu, Marliéria e Antônio Dias na Delegacia de Plantão de Coronel Fabriciano. As ocorrências fora do horário estabelecido teriam encerramento na Delegacia de Plantão de Ipatinga.
Policiais de Coronel Fabriciano e delegados titulares da Delegacia Regional de Ipatinga externaram ao MPMG as mesmas preocupações sobre a falta de estrutura física e de servidores suficientes para a demanda na Delegacia de Plantão de Coronel Fabriciano, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Ipatinga, do 12º Departamento de Polícia Civil.
Conforme destacam os promotores de Justiça Francisco Ângelo Silva Assis e Vanessa Andrade Ferreira na ACP, “a tutela de urgência requerida visa, alternativamente, que a instituição da Delegacia de Plantão seja antecedida da implantação de sede adequada para acautelamento de presos e demais estruturas necessárias para a eficiente prestação de serviço à população e à segurança pública”.
Entre outros pontos, consta na ACP que, no imóvel que abriga a sede policial, existe apenas uma barra de ferro fixada à parede em uma sala com portas, além de divisórias em MDF e drywall, facilmente transponíveis. “Essa condição não traz nenhuma segurança aos envolvidos no trabalho policial e, além disso, todos os conduzidos, sejam mulheres, homens ou menores infratores, compartilham do mesmo espaço”, argumenta o MPMG.
Para o juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Coronel Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, que deferiu a liminar, “mostra-se descabida a edição de uma resolução que institui, em caráter experimental, plantão regionalizado em delegacia que não possui estrutura física e funcional para acautelamento de presos em regime de plantão”.
O magistrado acrescenta que a ampliação dos trabalhos com o plantão regionalizado a ser instituído pela resolução afetará sensivelmente o funcionamento da Delegacia Regional de Ipatinga, já que não haverá equipe plantonista própria e ainda ocorrerá o deslocamento de servidores de Ipatinga para Coronel Fabriciano.
Outro ponto destacado pela Justiça é que “a proteção das pessoas e do patrimônio, a preservação da ordem e da segurança públicas e a preservação das instituições jurídicas, funções institucionais da Polícia Civil de Minas Gerais, restarão ironicamente desprotegidas, por ação da própria chefia da instituição, afrontando-se, igualmente, a finalidade da segurança pública descrita no art. 136 da Constituição Estadual”.
Ministério Público de Minas Gerais