Prefeito de Ipatinga é afastado e Nardyello assume a prefeitura

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Prefeito de Ipatinga é afastado e Nardyello assume a prefeitura

A posse de Nardyello vai depender do juiz eleitoral Thiago Grazziane Gandra se encontra em viagem de trabalho.

A posse de Nardyello vai depender do juiz eleitoral Thiago Grazziane Gandra se encontra em viagem de trabalho.

Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, determinou o afastamento imediato do prefeito e do vice-prefeito de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão e Jésus Nascimento, respectivamente. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá marcar novas eleições para a chefia do Executivo no município.

Em dezembro de 2016, o Plenário do TSE manteve a decisão da corte eleitoral mineira que havia negado os registros de candidatura de Sebastião e de Jésus, por abuso de poder econômico ou político e compra de votos, causas de inelegibilidade previstas nas alíneas “d”  e “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Em virtude do acórdão, os candidatos não foram diplomados.

No entanto, em fevereiro de 2017, o então presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender a decisão do TSE e tornar possível a posse de ambos na Prefeitura de Ipatinga até a conclusão do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE nº 929.670 – Tema nº 860). Desde então, os candidatos estavam nos cargos.

O recurso extraordinário foi julgado pelo Plenário do STF no dia 1º de março deste ano. Os ministros do Supremo consideraram válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que alterou a Lei de Inelegibilidades. A tese fixada foi a de que a condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado é apta a atrair a incidência de inelegibilidade, “aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Com o julgamento do Supremo, a decisão do TSE, que havia sido suspensa, deverá ser cumprida de imediato, independentemente de seu trânsito em julgado.Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores, Nardyello Rocha de Oliveira (PMDB), deve assumir temporariamente a prefeitura até que novas eleições sejam convocadas.

 

Notificação

Segundo nota a Câmara Municipal de Ipatinga informou que recebeu nesta a notificação do juiz eleitoral Tiago Grazziane Gandra, solicitando que a instituição dê posse ao presidente da Câmara de Ipatinga, vereador  Nardyello Rocha, ao cargo de prefeito municipal. Esta mudança se dá em virtude da publicação do acórdão assinado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luiz Fux determinando o afastamento das funções de prefeito e vice-prefeito em virtude de cassação de mandatos.

Com a posse, Nardyello passa a ser prefeito interino e o vice-presidente da Câmara, Osimar Barbosa, o Mazinho, se torna automaticamente o presidente do Legislativo.  ficando seu cargo de vice presidente em vacância, até a eleição de uma nova chapa para a Mesa Diretora 2019/20.

O presidente Nardyello Rocha afirmou que não se pronunciará até ser notificado oficialmente pela Justiça Eleitoral.