Lei reduz em 9,31% tarifa do transporte intermunicipal em Minas Gerais

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Lei reduz em 9,31% tarifa do transporte intermunicipal em Minas Gerais

ESTADUAL_Passagem reduzida

Desde o último sábado (15/07), as passagens de ônibus intermunicipais estão em média 9,31% mais baratas no estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos  74.210 e 74.218 que concederam  a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. A medida consta da resoluções Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) 11 e 12/20171.

A redução no valor da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros. Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Belo Horizonte a Ipatinga, passou de R$ 72,10 para R$ 65,40. Já a passagem da capital mineira para Governador Valadares, caiu de R$ 104,25 para R$ 94,57. As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Setop.

Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

Os ônibus com características urbanas, como aqueles que circulam nas Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale Aço, cujas concessões são também gerenciadas pela Setop,  já possuem isenção de ICMS e não serão abarcados pela nova medida.

 

Agência Minas

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