Parceria com Instituto CENIBRA contempla 56 municípios de MG

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Parceria com Instituto CENIBRA contempla 56 municípios de MG

No período de 12 a 29/4 uma equipe da Associação Beneficente Ágape (ABA) e Instituto CENIBRA realizará visitas de monitoramento do Projeto Conselho Eficaz nos 56 municípios de atuação do Projeto. Na ocasião, serão entregues materiais sobre o perfil e atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, com base nas informações/questionários aplicados desde o início do projeto em 2007.

Capacitação

Nos dias 27, 28 e 29/4, no Clube Campestre Cachoeira das Pombas, em Guanhães, será realizada a primeira etapa de capacitação do Projeto Conselho Excelente. Participarão representantes dos 10 municípios contemplados no projeto: Belo Oriente, Coroaci, Coluna, Coronel Fabriciano, Rio Vermelho, Divinolândia de Minas, Sabinópolis, Ferros, Guanhães e Santana do Paraíso.

A iniciativa busca implantar um processo de comunicação, socialização de informações e estratégias para fortalecer o papel dos Conselhos no controle das políticas públicas, promovendo a mobilização, acompanhamento, monitoramento da rede local, formando e qualificando os conselheiros e operadores sociais do sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa para assim promover o controle social, potencializando a rede de defesa dos direitos e a intervenção com capacidade na elaboração do Orçamento Público e a execução das políticas públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos da pessoa idosa.

Ações

O Projeto Conselho Excelente é uma parceria entre ABA e Instituto CENIBRA e prevê em seu plano de trabalho: Realizar visita e cadastro dos municípios envolvidos; Realizar reuniões municipais e regionalizadas; Fomentar a criação dos Conselhos Municipais da pessoa idosa e Fundo Municipal da pessoa idosa através de Leis e Resoluções e consequentemente a execução da Política de Atendimento ao Idoso. Promover o levantamento da situação, planejamento institucional, forma de funcionamento, planos de trabalho, identificação de multiplicadores e conteúdo para formação, visando instrumentalizar o Conselho Municipal do Idoso; Realizar encontros de articulação e mobilização nas cidades de execução do projeto; Contribuir para o bom funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso, Fundo Municipal, Políticas Públicas, Rede de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Direitos Fundamentais, Participação/Gestão Democrática/Controle Social, Constituição e Qualificação das Entidades – Aspectos Jurídicos, projetos e financiamentos; Possibilitar o reordenamento da rede de atendimento e defesa, estimulando a participarem de Fóruns, Seminários, debates, buscando assim, oportunizar o resgate histórico da mobilização popular, aspecto inerente à sociedade civil organizada.

Fundo do Idoso

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais –, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei. Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.