Quem atropelar um animalzinho em Ipatinga terá que prestar socorro a ele. Isso porque foi aprovado, por unanimidade, um projeto de lei de autoria do vereador Fernando Ratzke (Cidadania), que prevê a obrigatoriedade de socorro ao animal, caso o fato ocorra em vias públicas do município.
A norma se aplica para motoristas, motociclistas e ciclistas, quer sejam residentes em Ipatinga, ou não. Conforme a proposta, o Poder Executivo disponibilizará meios de fácil acesso para que os cidadãos possam realizar as denúncias.
Segundo o autor da proposta, “não se trata de promover denuncismo, mas de fortalecer o município com políticas públicas de enfrentamento aos maus tratos de animais e de proteção aos bichinhos. Muitos são atropelados e ficam expostos nas vias, sendo que poderiam ser salvos se fossem devidamente socorridos. É necessário dar um basta neste conceito de que um animal ainda vivo, mesmo que machucado, deve ficar exposto à própria sorte”, disse Ratkze.
Ele alegou que um animal abandonado, sem ter condição de se locomover, também representa perigo para os que passam pelo local. “Além do abandono ser desumano, ainda há a possibilidade de que este animal cause novos acidentes como quedas de ciclistas, dentre outros”, ponderou.
Segundo a justificativa do PL, socorrer animais já está previsto nas leis federal 9605/88 e 14064/20. “Pela atual classificação já há os crimes de imprudência, omissão de socorro e infração para aqueles que atropelam e não socorrem os animais, mas parte da população se mantém inerte a este fato por desconhecer mecanismos de responsabilização e, por isso mesmo, é tão importante denunciar aqueles que atropelam e não socorrem os animais indefesos”, defendeu Fernando Ratzke.
Conforme a lei aprovada, que aguarda sanção, caso o infrator seja denunciado com devida comprovação do fato, ele poderá ser multado em duas Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (UFPIs), cerca de R$ 259,40 e o dobro em caso de reincidência.
A lei ainda prevê que parte deste valor arrecadado, seja repassado às entidades protetoras dos animais cadastradas no município. Já quanto ao prazo, o Poder Executivo tem 180 dias, a partir da data da assinatura da lei, para a regulamentação da mesma.