CNI apresenta 37 propostas ao governo para atenuar a crise decorrente do coronavírus

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CNI apresenta 37 propostas ao governo para atenuar a crise decorrente do coronavírus

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Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou, na quarta-feira (18), um conjunto de 37 propostas de medidas nas áreas de tributação, política monetária, financiamento, normas regulatórias e legislação trabalhista, voltadas para o enfrentamento e a atenuação dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que as dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos e pela falta de liquidez, com a queda nas vendas, poderão levar diversas empresas eficientes à falência – o que, certamente, aumentará as consequências sociais negativas da crise.

“O uso de recursos públicos, escassos devido à situação fiscal, deve ser direcionado ao fortalecimento do sistema de saúde e ao alívio da situação financeira das empresas, para que se assegure a preservação dos empregos”, defende Robson Andrade.

Elaboradas em parceria com as federações estaduais das indústrias e com o Fórum Nacional da Indústria (FNI), que representa as associações setoriais, as propostas foram encaminhadas ao presidente da República, Jair Bolsonaro; ao ministro da Economia, Paulo Guedes; ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; e a líderes de partidos e blocos partidários.

Medidas nas áreas de tributos e finanças

A avaliação é que, no momento, a redução do consumo é provocada pelo isolamento da população, que está orientada a não sair de casa. Desta forma, as medidas emergenciais para os próximos três meses, período que se considera o mais agudo da crise, devem focar nas empresas industriais e de serviços, e não em aumentar a demanda.

O esforço deve buscar a melhoria das condições de financiamento e da ampliação do acesso ao crédito das empresas durante o período de queda das vendas, para garantir a sobrevivência dos negócios e permitir a manutenção dos empregos. Entre as medidas, estão a facilitação, por parte dos bancos públicos e de desenvolvimento, do acesso a capital de giro, inclusive para empresas que têm crédito imobiliário, com condições diferenciadas de juros, carência de pelo menos seis meses, prazo ampliado e flexibilização das garantias.

Também é proposta a intensificação do uso das linhas de crédito do BNDES Finame Materiais (para insumos industriais) e BNDES Crédito Pequenas Empresas, com maior divulgação das linhas de crédito e estímulo à operação por parte dos agentes financeiros.

O documento propõe, ainda, que os bancos públicos passem a oferecer opções de hedge cambial com condições melhores que as do mercado, para reduzir os impactos da desvalorização cambial provocada pela crise.

Constam também entre as propostas o adiamento, por 90 dias do pagamento de todos os tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias para reduzir a exigência de capital de giro por parte das empresas em um momento de retração das vendas; redução temporária das tarifas de energia elétrica, por meio de encargos setoriais e da utilização de bandeiras tarifárias; e redução dos depósitos compulsórios sobre depósitos a prazo e à vista.

Adequações na legislação trabalhista também foram propostas

Na área trabalhista, as propostas têm como principal objetivo dar segurança para que as empresas tenham a flexibilidade necessária para se adequarem às restrições à circulação de pessoas, o que traz impacto às rotinas produtivas. Entre as medidas apresentadas, estão redução de exigências para a adoção do teletrabalho, a ampliação do tempo para compensação de banco de horas e permissão expressa para alteração de horários de trabalho.

Há, ainda, medidas que buscam ampliar o colchão de proteção do trabalhador em face do risco de desemprego, como a reativação do Programa Seguro-Emprego e a ampliação do lay off, que permite a suspensão dos contratos de trabalho com a manutenção do vínculo empregatício.

Fonte: CNI

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