Procon de Ipatinga orienta pais sobre compra de material escolar

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Procon de Ipatinga orienta pais sobre compra de material escolar

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Às vésperas do início de mais um ano letivo, o Procon de Ipatinga chama atenção dos pais quanto às listas de material escolar permitidas nas instituições de ensino, levando em conta normas do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas que regem o assunto.

O órgão ligado à Secretaria de Segurança e Convivência Cidadã da Prefeitura de Ipatinga observa que a lista de material escolar costuma ser extensa, algumas vezes contendo itens não obrigatórios, e por esse motivo é preciso ficar atento quanto aos excessos.

Em 2013, a legislação que trata das mensalidades escolares foi modificada para deixar claro que as escolas não podem exigir dos pais o pagamento ou fornecimento de materiais de uso coletivo. De acordo com a lei, as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, papel A4, tinta guache, cartolina, pinceis etc. Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza, álcool e outros de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas.

A Lei Federal 12.866, de 2013, incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da Lei 9.870, de 1999, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

O Procon orienta que os pais têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso. Essa liberdade de escolha é garantida pela Lei Estadual 16.669, de 2007, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.

 

Livre escolha

Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier. Com exceção dos livros didáticos, as marcas de tais produtos também são de livre escolha dos pais.

Algumas escolas possuem convênio com editoras de livros “consumíveis”, que não podem ser reutilizados. O resultado é que todo ano os alunos são obrigados a adquirir livros novos fornecidos por essas editoras. Porém, nos colégios que não adotam os “sistemas educacionais” das editoras, é possível comprar livros usados a preços bem mais em conta.

 

Feira de livros

O Procon de Ipatinga orienta os pais a cobrarem das escolas a realização de “feiras de livros didáticos usados”, nas quais os alunos podem vender os livros que utilizaram no ano anterior para os estudantes que vão cursar a mesma série no ano seguinte.

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