Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a Prefeitura de Timóteo publicou no dia 4/12) decreto determinando que servidores públicos que já se aposentaram ou venham a se aposentar de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão que ser desligados do respectivo cargo, pois configura vacância. Isso se aplica a todas as prefeituras mineiras.
A decisão, unânime entre os conselheiros do Pleno da Corte do Tribunal de Contas, foi proferida após análise da Consulta nº 1.031.459, feita pela Prefeitura de Itamogi, no Sul de Minas. A deliberação sobre o assunto ocorreu durante sessão realizada em 21 de agosto deste ano.
O relato do processo foi feito pelo conselheiro Wanderley Ávila que descartou ainda a necessidade de procedimento administrativo antes da exoneração de servidores que se enquadrem nessa situação. “Concluo ser desnecessária a instauração de procedimento administrativo prévio para o afastamento de servidor ocupante de cargo público que se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, uma vez que não se trata de sanção ou supressão de direitos do servidor, mas mero reconhecimento da consequência de situação fática previamente estipulada em lei. A aposentadoria se apresenta como forma de extinção do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública, e gera a vacância do cargo”, descreveu o conselheiro.
O decreto da Prefeitura de Timóteo em seu artigo 4º estabelece que o servidor deverá informar a Subsecretaria de Recursos Humanos a concessão de aposentadoria pelo INSS. O decreto também se aplica àqueles servidores já aposentados e que permanecem em atividade na administração municipal.
O desligamento dos servidores aposentados será feito a partir do dia 10/12. A Administração também encaminhou ofício solicitando ao INSS a relação dos aposentados da prefeitura