Ipatinga suspende temporariamente cobrança da Taxa de Lixo

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Ipatinga suspende temporariamente cobrança da Taxa de Lixo

A COLETIVA de imprensa, realizada na tarde desta segunda-feira, contou com a presença dos vereadores que compõem a base do governo municipal na Câmara

A COLETIVA de imprensa, realizada na tarde desta segunda-feira, contou com a presença dos vereadores que compõem a base do governo municipal na Câmara

Em atendimento as reivindicações da população e também ouvindo sua base na Câmara Municipal, o prefeito Nardyello Rocha solicitou estudos aos advogados tributaristas do governo, que culminaram nessa segunda-feira (13) na suspensão temporária da cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) relativa ao exercício de 2018.

Em coletiva à imprensa, o prefeito anunciou que a Procuradoria Geral está movendo uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com pedido de liminar, para revisão dos valores de cinco das seis tabelas em vigor. O entendimento é que eles poderiam apresentar inconsistências. A mudança representa uma redução significativa nos patamares das guias já distribuídas. Caso a justiça acate os argumentos do Executivo, o maior valor da taxa será de R$ 146,00, substituindo o teto anterior de R$ 939,00.

O prefeito explicou que, de todas as tabelas, somente a da categoria Residencial A, com valores de R$ 66,00 a R$ 146,00, deverá ser mantida, já que não se verificou qualquer distorção no segmento. Contudo, todos os pagamentos estão suspensos temporariamente, até que a Adin seja julgada.

Caso a ação seja acatada pela Justiça, como se espera, os mesmos boletos já distribuídos serão aproveitados, não havendo necessidade de emissão de novas guias. Aqueles que porventura já tenham quitado a TCRS, com os valores atuais – assegurou o Executivo -, não serão prejudicados, embora o prazo para pagamento da quota única com desconto de 10% tenha sido estabelecido em 23 de agosto próximo. “Nestes casos, a Prefeitura realizará um encontro de contas, podendo abater na cobrança da mesma Taxa no exercício de 2019”, disse Nadyello.

“Os valores constantes nas guias entregues à população são resultantes de revisão feita em governo anterior. Mas é importante ressaltar que essa taxa vem sendo cobrada desde 1983 e somente em 2017 foi revisada. De qualquer modo, os estudos apontam que seriam necessárias algumas correções, e é o que pretendemos fazer para proteger o contribuinte” – esclareceu ainda o prefeito.

A previsão do governo municipal era arrecadar R$ 12 milhões com a Taxa, para cumprir obrigações de contrato com a concessionária dos serviços. Com base nos novos estudos, a estimativa passa a ser de R$ 7,5 milhões, e o valor necessário deverá ser complementado com o remanejamento de outras rubricas.

O QUE MUDA NOS VALORES

Antes, havia duas classes definidas para a cobrança da TCRS, divididas em seis categorias, três residenciais e três não residenciais. As guias residenciais variavam da seguinte forma: Categoria A – de R$ 66,00 a R$ 146,00; Categoria B – de R$ 90,00 a R$ 188,00; Categoria C – de R$ 152,00 a R$ 228,00.

As guias não residenciais tinham as seguintes variações: A – de R$ 345,00 a R$ 398,00; B – de R$ 375,00 a R$ 458,00; C – de R$ 422,00 a R$ 939,00.

Na nova configuração de cobranças, independente de classe (residencial ou não residencial), são três categorias: R$ 66,00, R$ 106,00 e R$ 146,00. Ou seja, o valor máximo não chega a R$ 150,00.

Serviço

Em função da suspensão temporária da cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a Central de Atendimentos da Secretaria Municipal de Fazenda, que funcionava excepcionalmente de 9h às 18h, no andar térreo da PMI, para fazer frente à demanda especial, volta a atender em seu horário normal, de 12h às 18h.

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