A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na noite dessa terça-feira (25) da decisão liminar que suspendeu o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, decretado pelo governo de Michel Temer na semana passada. A AGU alega que a concessão da liminar representa prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões.
Na terça, o juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que barrou a alta dos dois tributos em todo o país, alegando que a medida não obedeceu ao princípio da “noventena” e não poderia ser adotada por decreto.
“A cada dia, perde-se R$ 78 milhões de reais, que deixam de ingressar nos cofres públicos e impedem o financiamento das funções de governo. Sem o ingresso dessa receita no caixa da União, vários programas do Governo Federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de Segurança Pública, execução do Bolsa Família”, alega a AGU no recurso. Por isso, a Advocacia Geral pede à Justiça que derrube a decisão de primeira instância até o trânsito em julgado da ação. “No aspecto atinente à economia pública, o perigo de grave lesão é flagrante”, alerta o órgão.
No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a AGU rebate os argumentos do juiz, defende a constitucionalidade do decreto de Temer, apresenta o grave quadro fiscal do governo para justificar a alta dos tributos e enfatiza que, se a decisão judicial não for revertida, não restará outra alternativa ao governo se não a de paralisar serviços essenciais à população.
A AGU lembra no documento que o decreto “se alinha a uma série de medidas adotadas pela União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a consequente retomada do crescimento econômico”. “Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho a dezembro de 2017”, cita.
Para defender a necessidade do aumento dos tributos, a AGU ainda avisa que o contingenciamento do Orçamento deste ano, já bloqueado em R$ 39,0 bilhões, iria se aprofundar se o governo não optasse pela majoração tributária. Nesse caso, o corte adicional seria de R$ 16,3 bilhões e não de R$ 5,9 bilhões, como anunciado no último relatório de receitas e despesas. “O contingenciamento final alcançaria 38% do total, algo impraticável para a execução orçamentária do ano, e afetaria fortemente a continuidade de alguns programas”.
LRF
O órgão ainda ressalta que, devido à frustração de receitas programadas e, sem o contingenciamento, o governo federal estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa para este ano uma meta de déficit primário de R$ 139,0 bilhões. “Nesse sentido, devido à total impossibilidade de novos cortes nas despesas federais – que levariam à paralisação de programas e serviços essenciais à população, tais como, funcionamento de hospitais, compra de vacinas e medicamentos, segurança pública e merenda escolar – o Governo Federal optou pelo o aumento dos tributos referidos”.
Outro alerta importante feito no recurso é sobre a urgência de se ter uma solução para o quadro fiscal o quanto antes. “Não há mais prazo necessário para a implementação de outras medidas tributárias em substituição ao PIS e Cofins sobre combustíveis, ainda no atual exercício, uma vez que, na sua maioria, dependem de aprovação pelo Congresso Nacional”, ressalta.
A AGU ainda argumenta que a manutenção da liminar agride a própria Magna Carta, nas disposições que consagram a supremacia do interesse público, destaca que não há dúvidas na jurisprudência nacional de que impedir o recolhimento de cifra milionária em favor de ente federado causa grave lesão à economia e que a liminar contra aumento de tributos interfere “indevidamente” em atividade delegada ao Poder Executivo.
Além disso, o recurso defende que o decreto de Temer não viola os princípios de anterioridade e de legalidade e apresenta várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispõem sobre a possibilidade do aumento dos tributos ocorrer por meio de decreto e sobre dispensa da “noventena” quando se tratar de redução ou revogação de benefício fiscal.
Agência Estado